quarta-feira, 13 de março de 2019

Regimento Escolar – E.E. Reverendo Urbano de Oliveira Pinto - Resumo Regras Gerais


Regimento Escolar – E.E. Reverendo Urbano de Oliveira Pinto - Resumo
Regras Gerais


Não é permitido:
ü  Usar MP4 ou similares, brinquedos ou jogos em sala de aula ou laboratório;
ü  Ingerir em sala de aula alimentos, bebidas, chicletes e pirulitos;
ü  Brincar de forma prejudicial e/ou de mau gosto, ou reproduzir atitudes que induzam à violência física ou verbal a colegas, professores e funcionários;
ü  Desacatar ordens e combinados feitos por professores e/ou funcionários que tiveram por objetivo organizar o trabalho educativo (Código Penal Brasileiro Artigo 331 – desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela – Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa;
ü  Portar qualquer objeto, instrumento ou material que represente perigo físico, para saúde ou coloque em risco a segurança e a integridade física e moral sua e de outrem;
ü  Telefone durante as aulas. Estes permanecerão desligados e dentro das malas e/ou mochilas (conforme Decreto nº 52.625 de 15/01/08);
ü  Caso haja perda ou extravio de algum material, o aluno deverá procurar a inspetora que guardará por um período de um ano. Posteriormente, o material será doado à instituições de caridade;
ü  Fumar nas dependências da escola (Lei nº 13.541 de 07/05/2009)
Observação: A E.E. Reverendo Urbano de Oliveira Pinto nãoi se responsabiliza pela perda ou dano de quaisquer objetos de aluno.


Disciplina
É vetado:
ü  Promover, se conhecimento e autorização da Direção, coletas e distribuições dentro ou fora do estabelecimento, utilizando o nome dele:
ü  Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência sócial;
ü  Fazer algazarras ou distúrbio de qualquer natureza durante as aulas, impedindo pleno aproveitamento pelos demais alunos ou nas proximidades, durante as aulas ou fora do período delas;
ü  Fumar ou ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica e utilizar produtos tóxicos;
ü  Divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam, direta ou veladamente, o nome da escola, de professores, de funcionários e demais servidores, bem como utilização da Internet (Facebook, blog, ou YouTube, telefone móvel (celular) para desmoralizar o nome da escola ou de pessoas ligadas a ele (coordenação, direção, mantenedores, professores, funcionários, alunos), ou gravar aulas e ambientes interno da escola, no que constituirá crime contra a pessoa cível;
Em caso de inobservância dos deveres e proibições estabelecidas, o aluno está sujeito às penalidades disciplinares de advertência, repreensão e suspensão, como seguem:
ü  Advertência oral e anotação em instrumento próprio;
ü  Repreensão e advertência por escrito, anotada em instrumento próprio;
ü  Convocação dos responsáveis;
ü  Assinatura do termo de compromisso;
ü  Suspensão das aulas por dez dias, dependendo da gravidade da falta;
ü  Transferência compulsória para outro estabelecimento;
ü  Comunicação imediata ao Conselho Tutelar e Vara da Infância e Juventude, cabendo Processo Cível ou Criminal contra os responsáveis pelos menores, dependendo da gravidade do caso, ouvindo-se os envolvidos e a família;
ü  Para a justa aplicação das penalidades, haverá registro individual. O pai/responsável será comunicado pela equipe gestora.
Horário Noturno: Das 19h às 23h.
ü  O horário de entrada do aluno ocorrerá às 19h e em 2ª aula, às 19h45, mediante apresentação de carteirinha para a 2ª aula, autorizada pela direção da escola, após apresentação de declaração de trabalho constando horário de trabalho do aluno.

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