Regimento
Escolar – E.E. Reverendo Urbano de Oliveira Pinto - Resumo
Regras
Gerais
Não é permitido:
ü
Usar MP4 ou similares, brinquedos ou jogos em
sala de aula ou laboratório;
ü
Ingerir em sala de aula alimentos, bebidas,
chicletes e pirulitos;
ü
Brincar de forma prejudicial e/ou de mau gosto,
ou reproduzir atitudes que induzam à violência física ou verbal a colegas,
professores e funcionários;
ü
Desacatar ordens e combinados feitos por
professores e/ou funcionários que tiveram por objetivo organizar o trabalho educativo
(Código Penal Brasileiro Artigo 331 – desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela – Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2
(dois) anos, ou multa;
ü
Portar qualquer objeto, instrumento ou material
que represente perigo físico, para saúde ou coloque em risco a segurança e a
integridade física e moral sua e de outrem;
ü
Telefone durante as aulas. Estes permanecerão
desligados e dentro das malas e/ou mochilas (conforme Decreto nº 52.625 de
15/01/08);
ü
Caso haja perda ou extravio de algum material, o
aluno deverá procurar a inspetora que guardará por um período de um ano.
Posteriormente, o material será doado à instituições de caridade;
ü
Fumar nas dependências da escola (Lei nº 13.541
de 07/05/2009)
Observação: A E.E. Reverendo
Urbano de Oliveira Pinto nãoi se responsabiliza pela perda ou dano de quaisquer
objetos de aluno.
Disciplina
É vetado:
ü Promover,
se conhecimento e autorização da Direção, coletas e distribuições dentro ou
fora do estabelecimento, utilizando o nome dele:
ü Comparecer
à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência sócial;
ü Fazer
algazarras ou distúrbio de qualquer natureza durante as aulas, impedindo pleno
aproveitamento pelos demais alunos ou nas proximidades, durante as aulas ou
fora do período delas;
ü Fumar
ou ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica e utilizar produtos tóxicos;
ü Divulgar,
por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam, direta ou veladamente,
o nome da escola, de professores, de funcionários e demais servidores, bem como
utilização da Internet (Facebook, blog, ou YouTube, telefone móvel (celular)
para desmoralizar o nome da escola ou de pessoas ligadas a ele (coordenação,
direção, mantenedores, professores, funcionários, alunos), ou gravar aulas e
ambientes interno da escola, no que constituirá crime contra a pessoa cível;
Em caso de inobservância dos
deveres e proibições estabelecidas, o aluno está sujeito às penalidades
disciplinares de advertência, repreensão e suspensão, como seguem:
ü
Advertência oral e anotação em instrumento
próprio;
ü
Repreensão e advertência por escrito, anotada em
instrumento próprio;
ü
Convocação dos responsáveis;
ü
Assinatura do termo de compromisso;
ü
Suspensão das aulas por dez dias, dependendo da
gravidade da falta;
ü
Transferência compulsória para outro
estabelecimento;
ü
Comunicação imediata ao Conselho Tutelar e Vara
da Infância e Juventude, cabendo Processo Cível ou Criminal contra os
responsáveis pelos menores, dependendo da gravidade do caso, ouvindo-se os
envolvidos e a família;
ü
Para a justa aplicação das penalidades, haverá
registro individual. O pai/responsável será comunicado pela equipe gestora.
Horário Noturno: Das 19h às 23h.
ü
O horário de entrada do aluno ocorrerá às 19h e
em 2ª aula, às 19h45, mediante apresentação de carteirinha para a 2ª aula,
autorizada pela direção da escola, após apresentação de declaração de trabalho
constando horário de trabalho do aluno.
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