quarta-feira, 13 de março de 2019

Estatuto do Grêmio Estudantil da E.E. Reverendo Urbano de Oliveira Pinto


Estatuto do Grêmio Estudantil da E.E. Reverendo Urbano de Oliveira Pinto
CAPÍTULO I Do Nome, Sede, Fins e Duração
Art. 1º – O Grêmio Estudantil, abreviadamente Grêmio, é uma instituição sem fins lucrativos constituída pelos alunos regularmente matriculados e frequentes da Escola Estadual Reverendo Urbano de Oliveira Pinto. Sediado no estado de São Paulo, cidade de São Paulo, na rua Tantas Palavras n.º 10 . Com duração ilimitada e regida pelas normas deste Estatuto.
Art. 2º – O Grêmio tem por finalidade melhorar a qualidade de vida e da educação dos alunos da referida unidade escolar sem qualquer distinção de raça, credo político ou religioso, orientação sexual ou quaisquer outras formas de discriminação, estimulando o interesse dos alunos na construção de soluções para os problemas da escola supracitada, contribuindo para formar, assim, cidadãos conscientes, participativos e multiplicadores destes valores, sempre condizentes com a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988.
Parágrafo Único – No cumprimento de suas finalidades, o Grêmio promoverá ações na área social, cultural, esportiva, educacional e política, podendo realizar eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos, concursos e quaisquer outras atividades ligadas a suas finalidades. Para tanto, poderá firmar contratos e convênios diretos e indiretos com entidades públicas, privadas ou do Terceiro Setor.
CAPÍTULO II Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização
 Art. 3º – O patrimônio do Grêmio será constituído por contribuições dos seus membros e terceiros; de rendimentos de bens que possua ou venha a possuir; e de rendimentos de promoções da Entidade.
 Art. 4º – A Diretoria do Grêmio será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio.
§ 1º – Ao assumir a Diretoria do Grêmio, o(a) Coordenador(a) Geral e o(a) Financeiro(a) deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da Entidade.
§ 2º – Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3º – Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e entregará ao Conselho de Representantes de Classe na Assembleia Geral, para que possam ser tomadas as providências cabíveis.
§ 4º – O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem autorização prévia da Diretoria.
CAPÍTULO III Da Organização do Grêmio Estudantil
Art. 5º – São instâncias de decisão do Grêmio:
I – a Assembleia Geral dos Estudantes;
II – o Conselho de Representantes de Classe;
III – a Diretoria do Grêmio;
IV – o Conselho Fiscal.
SEÇÃO I Da Assembleia Geral
Art. 6º – A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão do Grêmio e é composta por todos os alunos da escola. Os convidados não terão direito a voto.
Art. 7º – A Assembleia Geral se reunirá ao fim de cada mandato, para avaliar a administração da Diretoria, para analisar o parecer do Conselho Fiscal e para a formação da Comissão Eleitoral, que auxiliará o Grêmio nas eleições da nova Diretoria.
Art. 8º – A Assembleia Geral se reunirá excepcionalmente, por convocação de metade mais um do Conselho de Representantes, ou por metade mais um da Diretoria do Grêmio, 100% do Conselho Fiscal ou abaixo assinado de 20% dos alunos da escola. Todos os pedidos devem ser encaminhados à Diretoria do Grêmio e ao Conselho de Representantes de Classe. Em qualquer caso a convocação deve ser feita com no mínimo 48 horas de antecedência e divulgação pública dos pontos a serem tratados.
Art. 9º – As Assembleias Gerais serão realizadas com no mínimo 10% dos alunos da escola e 2/3 do Conselho de Representantes de Classe, decidindo por maioria simples de votos, exceto nas hipóteses previstas no Parágrafo Único.
Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e V do art. 10º é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes, a serem feitas em intervalos de trinta minutos.
Art. 10º – Compete à Assembleia Geral:
I – aprovar o Estatuto;
II – reformular o Estatuto;
III – discutir e votar as teses, recomendações e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
IV – denunciar ou suspender coordenadores do Grêmio;
V – destituir os coordenadores do Grêmio e os membros do Conselho Fiscal;
VI – eleger os coordenadores do Grêmio, os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes;
VII – receber e analisar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;
VIII – marcar a Assembleia Geral Extraordinária quando necessário.
SEÇÃO II Do Conselho de Representantes de Classe
Art. 11º – O Conselho de Representantes de Classe será constituído somente pelos representantes de classes, eleitos anualmente pelos alunos de cada classe. Tem o compromisso de acompanhar a Diretoria do Grêmio mais de perto para atuar, propor, questionar, refletir, discutir e decidir em nome dos alunos.
Art. 12º – O Conselho de Representantes de Classe se reunirá, regularmente, uma vez por mês com a Diretoria do Grêmio e, excepcionalmente, quando convocado pelo Grêmio, funcionando com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidindo por maioria simples de votos.
Art. 13º – Compete ao Conselho de Representantes de Classe:
I – lutar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e decidir sobre casos omissos;
II – assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo; Projeto Grêmio em Forma – Instituto Sou da Paz Página_3/4
III – apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
IV – decidir, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos alunos e de cada turma representada;
V – divulgar nas suas respectivas classes as propostas e atividades do Grêmio. SEÇÃO III Da Diretoria
Art. 14º – A Diretoria do Grêmio será constituída dos seguintes cargos:
I – Coordenação Geral;
II - Secretaria;
III – Coordenação Financeira;
IV – Coordenação Social;
V – Coordenação de Comunicação;
VI – Coordenação de Esportes;
VII – Coordenação de Cultura;
VIII – Coordenação de Relações Estudantis.
§ 1º – Cada Coordenação é composta por um suplente e uma equipe de alunos convidados pelo(a) coordenador(a) eleito(a).
§ 2º – É proibido o acúmulo de cargos.
§ 3º – Na falta de algum dos coordenadores, o(a) suplente respectivo(a) assumirá o cargo.
§ 4º – Na falta do(a) suplente, a Diretoria do Grêmio propõe outro associado de sua confiança para assumir o cargo vago, tendo que passar por aprovação da Assembleia Geral.
Art. 15º – Cabe à Diretoria do Grêmio Estudantil:
I – elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho de Representantes de Classes;
II – colocar em execução o plano aprovado, conforme mencionado no inciso anterior;
III – dar a Assembléia Geral conhecimento sobre:
a) as normas estatutárias que regem o Grêmio;
b) as atividades desenvolvidas pela Diretoria;
c) a programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro.
IV – tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-se a avaliação do Conselho de Representantes de Classe;
V – reunir-se, periodicamente, pelo menos uma vez por semana e, extraordinariamente, por solicitação de 2/3 de seus membros.
Art. 16º – Compete à Coordenação Geral:
I – representar com integridade o Grêmio dentro e fora da escola;
II – tomar decisões coerentes sobre questões que por motivo de força maior se fazem necessárias, levando ao conhecimento da Diretoria do Grêmio na reunião seguinte;
III – assinar, juntamente com a Coordenação de Comunicação, a correspondência oficial do Grêmio;
IV – representar com competência o Grêmio Estudantil junto ao Conselho de Escola, à Associação de Pais e Mestres e à Direção da Escola;
V – cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
VI – coordenar e manter o funcionamento do Grêmio de forma democrática, saudável, inovadora e inteligente.
Art. 17º – Compete à Secretaria
I – Fazer o registro em ata de todas as atividades da Diretoria do Grêmio;
II – Organizar toda a documentação referente a entidade
III – Informar a todos os membros da Diretoria o calendário de atividades, bem como as datas e horários das reuniões.
Art. 18º – Compete à Coordenação Financeira
I – manter em dia a prestação de contas de todo movimento financeiro do Grêmio;
II – movimentar conjuntamente contas bancárias em nome da entidade;
III – apresentar, juntamente com a Coordenação Geral, a prestação de contas ao Conselho Fiscal ou a outro órgão de decisão.
Art. 19º – Compete à Coordenação Social:
I – estabelecer parcerias com organizações da Comunidade, propondo e realizando atividades comprometidas com o bem estar social da comunidade.
II – incentivar, planejar e pôr em prática ações que contribuam com a qualidade de vida dos alunos;
III – promover campanhas, como do agasalho, desarmamento, reciclagem de lixo etc.;
IV – contribuir com reflexões sociais e políticas na vida da comunidade escolar.
 Art. 20º – Compete à Coordenação de Comunicação:
I – responder por toda a comunicação da Diretoria do Grêmio com os sócios, parceiros e comunidade;
II – informar as atividades que o Grêmio está realizando, colocando em prática os órgãos oficiais de comunicação do Grêmio, como rádio, jornal, mural etc..
Art. 21º – Compete à Coordenação de Esportes:
I – promover atividades esportivas para os alunos;
II – incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos dentro e fora da escola.
Art. 22º – Compete à Coordenação de Cultura:
I – promover conferências, exposições, concursos, recitais, mostras, shows e outras atividades culturais;
II – incentivar a criação de núcleos artísticos, como teatro, dança, desenho e outras atividades de natureza cultural.
Art. 23º – Compete à Coordenação de Relações Estudantis:
I – pesquisar reportagens, exposições, palestras e eventos que complementem as disciplinas dadas em sala de aula;
II – mediar as relações entre alunos, professores e diretores, propondo avaliações de andamento de curso e autoavaliação dos alunos;
III – participar do Conselho de Escola, juntamente com o(a) Coordenador(a) Geral.
SEÇÃO IV Dos associados
 Art. 24º – São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e frequentes na Escola.
§ 1º – As ações disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão às suas atividades como gremista.
§ 2º – Somente no caso de expulsão ou transferência, o aluno automaticamente deixará de ser sócio do Grêmio.
Art. 25º – São direitos do associado:
I – participar de todas as atividades do Grêmio;
II – votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
III – encaminhar observações e sugestões à Diretoria do Grêmio;
IV – propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto;
V – participar das reuniões abertas da Diretoria do Grêmio.
Art. 26º – São deveres do associado:
I – conhecer e cumprir as normas do Estatuto;
II – cooperar de forma ativa pelo fortalecimento e pela continuidade do Grêmio Estudantil.
CAPÍTULO V Do Regime Disciplinar
Art. 27º – Constituem infrações disciplinares:
I – usar o Grêmio para fins diferentes de seus objetivos;
II – deixar de cumprir o Estatuto;
III – prestar informações, referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade de seus membros;
IV – praticar atos que venham a ridicularizar a Entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V – representar o Grêmio sem autorização escrita da Diretoria;
VI – atentar contra os bens do Grêmio.
Art. 28º – São competentes para apurar infrações, dos incisos I a V, a Diretoria do Grêmio, e do inciso VI, o Conselho de representantes de turma.
Art. 29º – Comprovada a infração, leva-se a julgamento em Assembleia Geral.
§ 1º – As penas para as infrações podem variar de suspensão a expulsão do quadro de associados do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
§ 2º – É sempre garantido ao aluno o direito de defesa.
CAPÍTULO VI Das Eleições
Art. 30º – Para se candidatar a algum cargo da Diretoria ou de suplência do Grêmio, deve-se estar regularmente matriculado na referida Unidade Escolar.
Art. 31º – O período de inscrição das chapas para concorrer à Diretoria do Grêmio Estudantil será contado a partir do 1º dia letivo até o 30º dia letivo, ou conforme o calendário eleitoral estabelecido em Assembleia Geral.
Parágrafo Único – As chapas deverão ser compostas por oito candidatos aos cargos de coordenação e oito suplentes.
Art. 32º – O período de campanha ocorrerá entre o 31º e o 41º dias letivos seguintes ao período de inscrição das chapas; ou nos 15 (quinze) dias letivos subsequentes à inscrição das mesmas segundo calendário eleitoral deliberado em Assembleia Geral.
Art. 33º – A data de realização das eleições ocorrerá sempre nos 2 (dois) dias letivos subsequentes ao último dia destinado à campanha das chapas. No caso de algum impedimento, ocorrerá nos 2 (dois) dias letivos seguintes, passado ou resolvido o impedimento.
Art. 34º – A apuração dos votos ocorrerá logo após o término da votação.
Parágrafo Único – A mesa apuradora será coordenada pelo Coordenação Geral do Grêmio e pelo Coordenação Pedagógico da escola, e composta pela Comissão Eleitoral formada por dois professores e quatro alunos eleitos pelo Conselho de Representantes de Classe e ou pela Comissão pró Grêmio, é permitida a inclusão de um representante de cada chapa formada.
Art. 35º – Será considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.
§ 1º – Em caso de empate no primeiro lugar, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo a nova eleição somente as chapas em questão.
§ 2º – Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulada a referida eleição, marcando-se outra eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo à nova eleição todas as chapas anteriormente inscritas.
Art. 36º – A posse da Diretoria ocorrerá no 2º dia letivo após a divulgação da chapa vencedora. Art. 37º – A duração do mandato da Diretoria eleita será de 2 (dois) anos, a iniciar-se 2 (dois) dias letivos após a declaração da chapa vencedora, até a posse dos novos administradores.
CAPÍTULO VII Disposições Gerais e Transitórias
Art. 38º – A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta a Escola, revertendo seus bens a entidades semelhantes, conforme dispõem as leis que tratam desta questão.
Art. 39º – Excepcionalmente, em caso do(a) Coordenador(a) Geral e o(a) Coordenador(a) Financeiro(a) terem menos de 18 (dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio ficarão sob a responsabilidade de um pai de aluno, membro do Conselho de Escola ou da Associação de Pais e Mestres, ou de um professor da escola, convidado pela Diretoria do Grêmio.
Art. 40º – Após a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, a Comissão pró Grêmio deverá encaminhar ao Conselho de Escola a ata das eleições e a cópia do Estatuto aprovado pela Assembleia Geral.
Art. 41º – Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação na Assembleia Geral dos alunos da Unidade Escolar.

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